Projeto "Cores da Esperança" transforma ambientes hospitalares em Florianópolis |
Com a aprovação da vacina contra Covid-19 para crianças de cinco a 11 anos, pais começaram a debater sobre a decisão de imunizar ou não os pequenos. Só que, de acordo com a legislação brasileira, proteger os menores contra a doença pandêmica está para além de uma escolha pessoal:
O advogado Henderson Fürst, presidente da comissão especial de bioética da OAB/SP, explica que essa obrigatoriedade vacinal é garantida tanto pela Constituição Federal - que afirma que o público infantil tem especial proteção do Estado, da Família e da Sociedade - quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"No parágrafo primeiro, do artigo 14, está que é
obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias
. Inclusive, essa obrigatoriedade possui consequências caso não seja observada, como possibilidade de multa, perda de guarda e suspensão do poder familiar", esclarece o advogado.
A obrigatoriedade também é garantida pelo STF
Fürst ainda pontua que a autoridade sanitária em território brasileiro é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quem recomendou e liberou a vacinação contra o coronavírus para o público infantil. Foi a partir deste posicionamento que a imunização tornou-se obrigatória. "Inclusive, isso tem amparo em uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), ARE 1.267.879", completa o advogado.
O posicionamento do STF foi divulgado quase um ano antes da liberação da vacinação infantil em si, no dia 17 de dezembro de 2020, determinando como função dos pais a imunização dos filhos contra Covid-19. No documento, pontua-se que é preciso que a condição de vacinação esteja dentro de uma destas três condições para ser tida como obrigatória:
A vacina deve ter sido incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI);
Tenha sua aplicação obrigatória determinada por alguma lei;
Caso seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
Fürst explicou que, no caso da Covid-19, a obrigatoriedade da vacinação infantil ficou determinada principalmente por meio da terceira condição, em que há o acordo de que o imunizante é eficaz para a proteção da sociedade e possível controle da pandemia. "Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar", completa o documento.
O mesmo foi reforçado pela nota técnica da Comissão de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente, da OAB/SP, divulgada em janeiro de 2022. "Tal obrigatoriedade independe da vontade de mães, pais ou responsáveis legais, eis que crianças são sujeitos de direitos, e não propriedades ou objetos dos adultos", enfatiza.
Mas e o posicionamento do Ministério da Saúde?
Após a liberação da Anvisa, especificamente do imunizante pediátrico da Pfizer/BioNTech, chamado Comirnaty, o passo seguinte foi a análise do Ministério da Saúde para a divulgação do plano de vacinação infantil. Neste momento, o público foi informado que a imunização não seria obrigatória.
Só que este posicionamento da entidade federal não muda o que é previsto judicialmente, como esclarece a advogada Carolini Cigolini, mestranda em Direito de Família, Infância e Adolescência.
"Os pais têm a obrigação de vacinarem seus filhos sempre que houver recomendação por autoridade sanitária
e, considerando que a Anvisa é autoridade sanitária e recomendou a imunização, passa a ser obrigatória a responsabilidade parental, independente da manifestação oficial do Ministério da Saúde", enfatiza.
Escolas podem impedir crianças não vacinadas de serem matriculadas?
Com o início do ano letivo, a pergunta é inevitável entre pais que ainda estão receosos sobre a imunização. No entanto, a resposta não é simples e permite leituras diferentes dos especialistas. De acordo com Fürst, as instituições podem se negar a matricular crianças não vacinadas.
"Primeiramente, na Constituição Federal, em seu artigo 227, vai dizer-se expressamente que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e saúde. E, neste sentido,a vacina é uma proteção à comunidade que está ali estudando", defende o advogado.
Ele também cita a portaria 597, do Ministério da Saúde, de 2004. "Em que garante a possibilidade de restrição de acesso e matrícula em estabelecimentos de ensino como medida sancionatória (com poder de validar) pela não vacinação", explica.
Já Carolini argumenta que não existe nenhuma lei federal que proíba a criança de frequentar a instituição de ensino por não estar vacinada. "No entanto, nada impede que a escola peça a apresentação da carteira vacinal
e, identificando que não há imunização nos casos recomendados e obrigatórios, comunique imediatamente aos pais e ao Conselho Tutelar", esclarece a advogada.
Deixe seu comentário